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FAQ | É possível transversalidade para os servidores da ERCE?

❓ A Lei nº 12.277/2010 não criou uma carreira única. Isso impede a transversalidade?

Não.

É verdade que a Lei nº 12.277/2010 não resultou na criação da carreira plena reivindicada à época. Os cargos permaneceram vinculados às estruturas administrativas existentes, embora tenham passado a compartilhar regras remuneratórias e um tratamento jurídico comum para diversos aspectos.

O próprio histórico da categoria demonstra que a reivindicação por uma carreira estruturada permaneceu em aberto desde então.


❓ Mas já não houve entendimento jurídico contrário à criação de uma carreira única?

Sim.

Durante as discussões que antecederam a Lei nº 12.277/2010, foram apresentados entendimentos jurídicos segundo os quais a simples transposição dos servidores para outra carreira poderia afrontar a Constituição Federal e a jurisprudência do STF.

Foi justamente por isso que a solução adotada em 2010 acabou sendo diferente da proposta originalmente defendida pela categoria.


❓ A proposta anunciada pelo MGI repete aquela discussão de 2010?

Ainda não sabemos.

O Governo não anunciou a criação de uma nova carreira nem a transposição automática para outra carreira existente.

O compromisso informado ao SINAEG foi outro: encaminhar um Projeto de Lei para reconhecer a transversalidade da ERCE.

Como a minuta ainda não foi divulgada, não é possível afirmar qual será a técnica legislativa adotada.


❓ Então o debate de hoje é diferente do de 2010?

Sim.

Em 2010, a principal discussão era a criação de uma nova carreira ou a incorporação da categoria a outra já existente.

Hoje, o debate anunciado pelo MGI concentra-se na transversalidade da ERCE, isto é, na forma de gestão e movimentação da estrutura de cargos.

Somente após a divulgação do Projeto de Lei será possível avaliar se o modelo proposto atende às exigências constitucionais e preserva os direitos dos servidores.

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