Após ofício encaminhado pelo Sindicato, Ministério esclarece que a legislação da gratificação não exclui os servidores da ERCE e reforça a importância da atuação coletiva.

Da Redação
A mobilização da categoria e a atuação institucional do SINAEG produziram mais um resultado concreto. Após receber questionamentos de servidores sobre a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), o Sindicato encaminhou ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que respondeu oficialmente – após articulações político-sindicais da diretoria – esclarecendo aspectos relevantes da aplicação da nova gratificação aos servidores da ERCE.
As dúvidas surgiram após a publicação da Portaria nº 5.617/2026, que regulamentou a GTATA. Filiados demonstraram preocupação com a ausência de referência expressa à ERCE e solicitaram que o Sindicato buscasse esclarecimentos junto ao Governo.
Trata-se de um benefício financeiro criado pelo Governo Federal para servidores públicos.O objetivo é valorizar e reconhecer o trabalho de servidores que atuam nas áreas técnicas e administrativas do Poder Executivo. Diferente de outras gratificações automáticas, a GTATA funciona como uma “cota”. Ela é distribuída pelos chefes de cada órgão ou ministério, sendo destinada apenas a um grupo de servidores. Os valores máximos previstos chegam a R$ 4.089,70 para cargos de nível superior e R$ 1.119,77 para cargos de nível intermediário. A gratificação gerou insatisfação e protestos de sindicatos. Os motivos principais são a exclusão de aposentados e pensionistas, a grande diferença de valor entre níveis de escolaridade, e o fato de não ser automática para todos os servidores da área.
O SINAEG acolheu a demanda da base, analisou a regulamentação e protocolou ofício ao MGI, defendendo que os servidores da ERCE não poderiam ser excluídos de eventual percepção da gratificação apenas por integrarem a Estrutura de Cargos Específicos.
Na resposta encaminhada ao Sindicato, o MGI esclareceu que a legislação da GTATA não estabelece exclusão de cargos ou carreiras específicas e que sua implementação observará os critérios legais e os quantitativos distribuídos a cada órgão. Na prática, isso significa que a resposta do Ministério afasta a interpretação de que os servidores da ERCE estariam previamente impedidos de receber a GTATA. A eventual concessão dependerá das atividades exercidas, dos requisitos legais e das decisões administrativas de cada órgão.
Para o SINAEG, esse esclarecimento representa um avanço importante, mas não altera a prioridade da categoria. A GTATA é uma medida temporária e não resolve as distorções estruturais enfrentadas pela ERCE. O Sindicato reconhece que muitos servidores da ERCE exercem funções de gestão, planejamento, logística e administração. Se preencherem os requisitos previstos em lei, é legítimo que tenham tratamento isonômico em relação aos demais servidores.
Ao mesmo tempo, o SINAEG reafirma que a solução definitiva passa pela reorganização da ERCE em uma carreira transversal plena, com gestão centralizada no MGI, desenvolvimento profissional, valorização remuneratória e fortalecimento da identidade institucional.
A resposta oficial do MGI demonstra que a mobilização da categoria produz resultados. Quando a base participa, apresenta demandas e o Sindicato atua de forma técnica e institucional, o Governo é chamado a prestar esclarecimentos e aperfeiçoar o diálogo.
O SINAEG continuará acompanhando a implementação da GTATA, orientando os servidores da ERCE e defendendo seus direitos, sem perder de vista sua principal bandeira: a construção de uma carreira transversal plena, moderna e valorizada para arquitetos, economistas, engenheiros, estatísticos e geólogos do Poder Executivo Federal.
Veja o que o MGI esclareceu:
📌 FAQ — O que o MGI respondeu ao SINAEG sobre a GTATA?

❓ O MGI aceitou incluir expressamente a ERCE na regulamentação da GTATA?
Não.
O Ministério não informou que fará uma inclusão específica da ERCE na Portaria.
Em vez disso, esclareceu que a legislação da GTATA não trabalha com listas de cargos ou carreiras, mas com critérios aplicáveis aos órgãos e aos servidores que preencham os requisitos legais.
❓ O MGI afirmou que a ERCE está excluída da GTATA?
Também não.
Ao responder ao SINAEG, o MGI registrou expressamente que as normas que instituíram a GTATA não especificam nem excluem cargos da possibilidade de sua percepção, pois a distribuição dos quantitativos foi feita por órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
❓ Então todos os servidores da ERCE receberão a GTATA?
Não.
A resposta do MGI não significa concessão automática da gratificação.
Cada caso dependerá do cumprimento dos requisitos previstos em lei e na Portaria, das atividades exercidas pelo servidor e da decisão do respectivo órgão.
❓ Quem decide a concessão da GTATA?
Segundo a Lei e a regulamentação citadas pelo MGI, a concessão será feita pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade, observados os quantitativos distribuídos e os critérios definidos pelo MGI.
❓ O que essa resposta representa para a ERCE?
Ela representa um esclarecimento institucional importante.
O MGI afastou a interpretação de que a ERCE estaria previamente excluída da GTATA apenas por não ter sido mencionada expressamente na regulamentação. Isso fortalece a atuação do SINAEG na defesa dos servidores que preencham os requisitos legais.
❓ A GTATA resolve a situação da ERCE?
Não.
O SINAEG considera a GTATA uma medida temporária e pontual.
A pauta estratégica da categoria continua sendo a reestruturação da ERCE, com gestão centralizada no MGI, transversalidade e construção de uma carreira transversal plena, capaz de superar as atuais distorções remuneratórias e fortalecer a identidade institucional da categoria.
📌 Em resumo
✅ O MGI não incluiu expressamente a ERCE na Portaria.
✅ O MGI também não excluiu a ERCE da GTATA.
✅ A concessão dependerá da situação de cada servidor, do atendimento aos requisitos legais e da decisão do órgão de exercício.
✅ O SINAEG continuará acompanhando a implementação da GTATA e defendendo os direitos da categoria, sem perder de vista sua principal bandeira: a construção de uma carreira transversal plena para a ERCE.