Emenda apresentada pela senadora Leila Barros à MP nº 1.375/2026 propõe lotação dos cargos no MGI, exercício descentralizado e gestão centralizada da ERCE, sem abandonar a luta pela carreira plena

Da Redação
O SINAEG abriu uma nova frente de atuação para avançar na reorganização da Estrutura de Cargos Específicos (ERCE). Por articulação do Sindicato, a senadora Leila Barros apresentou emenda à Medida Provisória nº 1.375/2026 propondo inserir diretamente na Lei nº 12.277/2010 o modelo de gestão centralizada no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com exercício descentralizado dos servidores. A iniciativa busca aproveitar uma janela legislativa já aberta no Congresso e evitar que a categoria fique condicionada exclusivamente ao futuro Projeto de Lei anunciado pelo Governo.
A iniciativa parlamentar não substitui a negociação mantida pelo SINAEG com o Executivo. Em reunião com a direção sindical, o MGI informou sua intenção de incluir a transversalidade da ERCE em um Projeto de Lei de Gestão de Pessoas. Entretanto, diante do calendário legislativo e do período eleitoral, seu encaminhamento deverá ocorrer posteriormente. Por isso, o Sindicato decidiu atuar simultaneamente nas duas frentes: manter a cobrança junto ao Governo e buscar, no Congresso, uma possibilidade concreta de antecipação da medida.
A MP nº 1.375/2026 já trata de carreiras, cargos e gestão de servidores públicos federais. Esse contexto permitiu ao SINAEG articular uma emenda relacionada diretamente à reorganização da ERCE. A própria justificação apresentada pela senadora sustenta que existe pertinência temática entre a proposta e o objeto da Medida Provisória. A estratégia procura aproveitar uma proposição que já está submetida ao processo legislativo, sem depender exclusivamente da apresentação futura de um novo projeto pelo Executivo.
A principal novidade é que a transversalidade deixa de existir apenas como reivindicação sindical ou compromisso anunciado pelo Governo e passa a contar também com uma formulação legislativa concreta. A emenda propõe acrescentar o art. 19-B à Lei nº 12.277/2010, alcançando os cargos de nível superior de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo abrangidos pela legislação da ERCE.
Pelo texto apresentado, os cargos passariam a ter lotação no MGI, na qualidade de órgão supervisor, enquanto seus ocupantes permaneceriam em exercício descentralizado nos órgãos da Administração Pública Federal, conforme as competências das políticas públicas e as atribuições de cada cargo. Caberia ainda ao MGI definir o órgão de exercício descentralizado. É a materialização do princípio defendido pelo SINAEG: gestão centralizada, atuação descentralizada.
A proposta também procura garantir segurança na transição. O texto prevê a manutenção do exercício descentralizado existente no início da vigência da nova legislação. Portanto, a mudança do modelo de gestão não significaria uma remoção generalizada e imediata dos servidores. A justificação destaca justamente a necessidade de preservar a continuidade administrativa, evitar descontinuidade das políticas públicas e oferecer segurança aos servidores e aos órgãos onde atualmente exercem suas atividades.
A própria emenda deixa clara essa diferença: a proposta não cria novos cargos, não institui vantagens remuneratórias e não promove, neste momento, uma reestruturação completa de carreira. Seu objetivo imediato é aperfeiçoar o modelo de gestão da ERCE. Para o SINAEG, portanto, a transversalidade representa um avanço institucional importante, mas permanece como uma etapa da reorganização pretendida pela categoria. A construção de uma carreira plena, com desenvolvimento profissional, estrutura própria, valorização remuneratória e modernização das atribuições, continua sendo objetivo estratégico.
A justificação da emenda reconhece expressamente a natureza transversal desses cargos. Arquitetos, economistas, engenheiros, estatísticos e geólogos atuam em diferentes áreas estratégicas do Estado, como infraestrutura, planejamento econômico, desenvolvimento regional, inovação, logística, meio ambiente, gestão territorial, estatística e ciência de dados. A proposta busca, portanto, aproximar o modelo institucional de gestão da realidade funcional desses profissionais, hoje distribuídos por dezenas de órgãos federais.
Com a apresentação da emenda, o SINAEG passa a trabalhar concretamente com duas possibilidades legislativas. A primeira é a incorporação da transversalidade durante a tramitação da MP nº 1.375/2026. A segunda permanece sendo o Projeto de Lei de Gestão de Pessoas anunciado pelo MGI. Não se trata de estratégias concorrentes, mas complementares: se houver possibilidade de avançar agora pelo Congresso, o Sindicato trabalhará por ela; paralelamente, continuará cobrando do Executivo o cumprimento do compromisso assumido com a categoria.
A apresentação da emenda demonstra a importância da organização e da atuação política permanente da categoria. O SINAEG continuará acompanhando a tramitação no Congresso, dialogando com parlamentares e mantendo a interlocução com o MGI e demais instâncias do Governo. A transversalidade é uma conquista a ser construída e defendida, mas não encerra nossa pauta. O objetivo permanece sendo uma ERCE fortalecida, transversal e estruturada em carreira plena, capaz de valorizar seus profissionais e ampliar a capacidade técnica do Estado brasileiro. A luta continua.
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