
Comissão Mista aprova transversalidade da ERCE e amplia regras de cessão dos servidores. Parecer da MP nº 1.375/2026 acolheu a Emenda nº 31, apresentada pela senadora Leila Barros, e incorporou ao Projeto de Lei de Conversão a gestão transversal dos cargos da ERCE sob supervisão do MGI. Texto também amplia possibilidades de cessão e segue agora para os plenários da Câmara e do Senado.
DA REDAÇÃO
O SINAEG alcançou, nesta terçada-feira (1º/09), um dos avanços legislativos mais importantes da trajetória recente da ERCE. A Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.375/2026 aprovou o parecer do relator, senador Eduardo Gomes, que acolheu a Emenda nº 31, apresentada pela senadora Leila Barros (a “Leila do Vôlei”, PDT-DF), e incorporou ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) o núcleo da proposta defendida pelo Sindicato.
O resultado vai além de um acolhimento formal da emenda. O texto aprovado incorpora dois eixos importantes para os servidores da ERCE: estabelece um modelo de gestão transversal dos cargos, com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) como órgão supervisor, e amplia as hipóteses de cessão, aumentando as possibilidades de mobilidade e de atuação dos servidores em funções de maior responsabilidade.
O que muda com a transversalidade
O principal avanço está na previsão de que os servidores abrangidos pelo art. 19 da Lei nº 12.277/2010 tenham lotação no MGI, na qualidade de órgão supervisor, e exercício descentralizado nos órgãos da Administração Pública Federal direta.
Também caberá ao Ministério definir o órgão de exercício descentralizado. No caso das autarquias e fundações públicas federais, o texto possibilita o exercício descentralizado provisório, no interesse da Administração.
Esse desenho enfrenta uma das principais limitações históricas da ERCE. Arquitetos, economistas, engenheiros, estatísticos e geólogos exercem atividades técnicas necessárias a diferentes áreas do Governo Federal, mas seus cargos permanecem distribuídos entre numerosos órgãos e diferentes planos.
Caso o texto aprovado pela Comissão Mista seja confirmado pela Câmara e pelo Senado e posteriormente convertido em lei, o MGI passará a constituir o centro institucional de supervisão dessa força de trabalho, criando a infraestrutura jurídica necessária para sua gestão transversal.
A mudança é qualitativa. A transversalidade deixa de decorrer apenas do fato de esses profissionais já atuarem, na prática, em diferentes políticas e órgãos do Executivo e passa a contar com um mecanismo legal de supervisão centralizada e exercício descentralizado.
Situação atual dos servidores é preservada
Outro aspecto importante do texto é a preservação do exercício atual dos servidores. A proposta estabelece a manutenção do exercício descentralizado conforme a situação existente no início da vigência da futura lei.
Isso significa que a criação do novo modelo de supervisão pelo MGI não implica, por si só, movimentação automática dos servidores de seus atuais órgãos de exercício.
O dispositivo é importante para combinar duas necessidades: permitir ao Governo Federal organizar de forma mais racional e transversal essa força de trabalho e, simultaneamente, assegurar segurança aos servidores durante a transição para o novo modelo.
Cessões: texto também amplia possibilidades de mobilidade
A aprovação do relatório trouxe um segundo avanço relevante: a ampliação das hipóteses de cessão previstas no art. 22 da Lei nº 12.277/2010. Esse ponto também integrava a Emenda nº 31 e foi incorporado ao Projeto de Lei de Conversão aprovado pela Comissão Mista.
O novo desenho amplia as possibilidades de cessão para o exercício de cargos e funções de maior responsabilidade. Entre as hipóteses contempladas estão cessões no âmbito do Poder Executivo Federal e dos demais Poderes da União, observados os níveis mínimos previstos para Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE).
O texto contempla ainda hipóteses de cessão para estados, Distrito Federal e municípios, nas condições estabelecidas pela legislação, incluindo posições de maior responsabilidade administrativa e municípios com mais de 100 mil habitantes.
A mudança enfrenta limitações funcionais que historicamente restringiram oportunidades de mobilidade dos integrantes da ERCE, inclusive de profissionais com formação especializada e experiência compatíveis com funções estratégicas na Administração Pública.
O avanço, portanto, ocorre em duas dimensões complementares. De um lado, a supervisão pelo MGI e o exercício descentralizado estabelecem a base jurídica para a gestão transversal dos cargos. De outro, as novas regras de cessão ampliam concretamente as possibilidades de mobilidade e de aproveitamento profissional desses servidores no Estado.
Flauzino e Lorena explicam a votação e os próximos passos
Em vídeo gravado após a deliberação da Comissão Mista, o presidente do SINAEG, Flauzino Antunes, e a diretora Lorena Ribeiro explicam o resultado da votação, o significado das mudanças incorporadas ao PLV e os próximos passos da atuação sindical no Congresso Nacional.
[https://youtube.com/shorts/nQo0gitcqsg – Flauzino Antunes e Lorena Ribeiro explicam a aprovação na Comissão Mista e os próximos passos]
A aprovação na Comissão Mista representa uma vitória importante, mas a tramitação ainda não terminou. O texto seguirá agora para apreciação pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A tarefa do SINAEG entra, portanto, em uma nova fase: ampliar a articulação parlamentar para garantir a aprovação da matéria e, especialmente, preservar durante as próximas etapas os dispositivos conquistados pela ERCE.
Transversalidade não significa ainda carreira plena
O SINAEG considera fundamental comunicar com precisão o alcance dessa conquista. O PLV aprovado pela Comissão Mista não cria uma carreira única nem transforma formalmente a ERCE em carreira plena.
O texto também não cria nova tabela remuneratória, não estabelece desenvolvimento funcional próprio, não unifica os diferentes planos aos quais os servidores estão atualmente vinculados e não promove equiparação remuneratória com outras carreiras.
A Emenda nº 31 foi construída justamente para permitir avanços institucionais sem criação de cargos, aumento remuneratório ou impacto orçamentário: organizar transversalmente a gestão dos cargos, estabelecer o MGI como órgão supervisor, assegurar o exercício descentralizado e modernizar as regras de cessão.
Mas isso não diminui a importância do resultado. Ao contrário: a aprovação altera substancialmente o ponto de partida para a próxima etapa da luta da categoria.
Da transversalidade à carreira plena
Até agora, uma das reivindicações centrais do SINAEG era fazer com que a natureza transversal dos cargos fosse reconhecida e organizada institucionalmente.
Com a aprovação do PLV pela Comissão Mista, esse primeiro passo deixou de ser apenas uma reivindicação sindical e passou a integrar uma proposição legislativa aprovada por um colegiado do Congresso Nacional.
Se os dispositivos forem mantidos nos plenários e posteriormente convertidos em lei, surgirá uma nova realidade: arquitetos, economistas, engenheiros, estatísticos e geólogos passarão a compartilhar um mesmo modelo de supervisão funcional pelo MGI, embora seus cargos permaneçam formalmente distribuídos entre diferentes planos e estruturas.
Essa própria situação fortalece a reivindicação seguinte do SINAEG.
Se a União reconhece legislativamente a necessidade de uma supervisão comum desses cargos, organiza seu exercício de forma transversal e atribui ao MGI a gestão de sua distribuição, torna-se ainda mais pertinente discutir por que essa força de trabalho deve continuar fragmentada entre diferentes planos e estruturas funcionais.
A transversalidade, portanto, não substitui a luta pela carreira plena. Ela cria uma base institucional mais favorável para avançar nessa direção.
Resultado é fruto de articulação no Governo e no Congresso
A aprovação também resulta de um trabalho de articulação desenvolvido pelo SINAEG em diferentes frentes. A apresentação da Emenda nº 31 pela senadora Leila Barros abriu uma frente legislativa concreta para a transversalidade, enquanto o Sindicato manteve paralelamente o diálogo com o MGI e a Secretaria de Gestão de Pessoas.
A incorporação do núcleo da emenda ao parecer do senador Eduardo Gomes e a posterior aprovação pela Comissão Mista demonstram que essa estratégia produziu um resultado concreto.
Agora, o cenário muda novamente. A prioridade passa a ser preservar o texto conquistado e construir as condições políticas para sua aprovação nos plenários da Câmara e do Senado.
O SINAEG também continuará acompanhando tecnicamente a redação do PLV para que eventuais ajustes de técnica legislativa sejam realizados durante a tramitação, sem colocar em risco o mérito já aprovado pela Comissão Mista.
A luta entra em uma nova etapa
A categoria ainda não conquistou a carreira plena e a transversalidade ainda precisa concluir sua tramitação legislativa. Mas existe uma diferença objetiva entre o cenário anterior e o atual.
Antes, a gestão transversal da ERCE era uma reivindicação apresentada pelo SINAEG. Agora, ela integra o texto de um Projeto de Lei de Conversão aprovado pela Comissão Mista da MP nº 1.375/2026.
É uma conquista concreta, que precisa ser defendida até a votação final.
A próxima batalha será nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O SINAEG continuará atuando no Congresso e junto ao Governo para transformar esse avanço em lei e, a partir dele, fortalecer a luta pela carreira plena, pelo desenvolvimento funcional e pela valorização dos arquitetos, economistas, engenheiros, estatísticos e geólogos do Poder Executivo Federal.
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